- 1 -Se forem satisfeitos os requisitos aplicáveis, será emitido um certificado de homologação CE.
- 2 -O anexo IV contém um modelo daquele certificado de homologação.
- 3 -A cada modelo de veículo homologado é atribuído um número de homologação, de acordo com o anexo VII do Regulamento da Homologação CE de Modelos de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, não podendo atribuir-se o mesmo número a outro modelo de veículo.
Artigo 3.º — Homologação CE
Vigente desde: 16/10/2000
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Em vigor desde 16/10/2000