- 1 -O IAPMEI, após a recepção da avaliação da companhia de seguros e das facturas pró-forma e dos orçamentos enviados pela empresa, analisa e determina o valor das despesas elegíveis para efeitos da concessão dos empréstimos.
- 2 -O IAPMEI, no prazo de dois dias úteis, notifica a empresa do valor das despesas elegíveis e das instituições de crédito junto das quais pode aceder à linha de crédito.
Artigo 10.º — Determinação das despesas elegíveis
Vigente desde: 18/10/2003
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Em vigor desde 18/10/2003