O contrato de empréstimo a celebrar deve especificar, entre outras, as obrigações das empresas beneficiárias da linha de crédito, o montante das despesas elegíveis para efeitos da utilização da linha de crédito e a obrigatoriedade de manter seguros actualizados dos bens objecto de apoio.
Artigo 11.º — Contrato
Vigente desde: 18/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2003