A cobertura dos encargos resultantes da bonificação dos empréstimos, da eventual execução da garantia e da gestão da linha de crédito é suportada por transferência do Orçamento do Estado para o IAPMEI.
Artigo 13.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 18/10/2003
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Em vigor desde 18/10/2003