- 1 -O IAPMEI, para efeitos de verificação das condições de elegibilidade da empresa, previstas na alínea c) do artigo 3.º, no prazo de dois dias úteis após a recepção da informação validada pelos governadores civis, diligencia junto das entidades competentes a obtenção da informação pertinente.
- 2 -O Instituto da Gestão Financeira da Segurança Social presta informação ao IAPMEI, no prazo de três dias úteis, sobre a situação contributiva da empresa.
- 3 -O serviço de finanças do domicílio ou sede da empresa informa o IAPMEI, no prazo de três dias úteis, sobre a situação tributária da empresa.
- 4 -As direcções regionais de economia informam o IAPMEI, no prazo de três dias úteis, sobre o cumprimento por parte da empresa dos requisitos relativos ao exercício da actividade.
Artigo 8.º — Tramitação
Vigente desde: 18/10/2003
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Em vigor desde 18/10/2003