A afectação do produto das coimas cobradas em aplicação do número anterior faz-se da seguinte forma:
- a)40% constitui receita própria da DGV;
- b)Os restantes 60% revertem para os cofres do Estado.
A afectação do produto das coimas cobradas em aplicação do número anterior faz-se da seguinte forma:
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Em vigor desde 09/07/2007