É aprovado o Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa no Serviço Nacional de Saúde (SNS), que se publica em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa
Vigente desde: 23/09/2009
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Em vigor desde 23/09/2009