- 1 -Os ACES têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.
- 2 -Para cumprir a sua missão, os ACES desenvolvem atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, prestação de cuidados na doença e ligação a outros serviços para a continuidade dos cuidados.
- 3 -Os ACES desenvolvem também atividades de vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados e participam na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré-graduada, pós-graduada e contínua.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/11/2012
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Em vigor desde 27/11/2012