Compete designadamente ao conselho da comunidade:
- a)Dar parecer sobre os planos plurianuais e anuais de atividades do ACES e respetivos orçamentos, antes de serem aprovados;
- b)Acompanhar a execução dos planos de atividade, podendo para isso obter do diretor executivo do ACES as informações necessárias;
- c)Alertar o diretor executivo para factos reveladores de deficiências graves na prestação de cuidados de saúde;
- d)Dar parecer sobre o relatório anual de atividades e a conta de gerência, apresentados pelo diretor executivo;
- e)Assegurar a articulação do ACES, em matérias de saúde, com os municípios da sua área geográfica;
- f)Propor ações de educação e promoção da saúde e de combate à doença a realizar pelo ACES em parceria com os municípios e demais instituições representadas no conselho da comunidade;
- g)Dinamizar associações e redes de utentes promotoras de equipas de voluntariado.