- 1 -O conselho da comunidade reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos.
- 3 -O conselho da comunidade reúne-se em instalações indicadas pelo diretor executivo do ACES, que presta o demais apoio logístico.
Artigo 34.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/11/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2012