Os centros de saúde regulados pelo Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de fevereiro, e repristinado pelo Decreto-Lei n.º 88/2005, de 3 de junho, deixam de estar sujeitos a esse diploma a partir do momento em que são integrados em ACES.
Artigo 42.º — Vigência transitória do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de maio
Vigente desde: 27/11/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2012