A regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 43.º — Regulamentação
Vigente desde: 27/11/2012
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Em vigor desde 27/11/2012
A regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
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