- 1 -Os centros de saúde componentes de ACES intervêm nos âmbitos:
- a)Comunitário e de base populacional;
- b)Personalizado, com base na livre escolha do médico de família pelos utentes;
- c)Do exercício de funções de autoridade de saúde.
- 2 -Para fins de saúde comunitária e de apoio domiciliário, são abrangidas por cada centro de saúde as pessoas residentes na respetiva área geográfica, ainda que temporariamente.
- 3 -Para fins de cuidados personalizados, são utentes de um centro de saúde todos os cidadãos que nele queiram inscrever-se, com prioridade, havendo carência de recursos, para os residentes na respetiva área geográfica.
Artigo 5.º — Âmbito de intervenção
Vigente desde: 27/11/2012
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Em vigor desde 27/11/2012