Às dotações orçamentais que, nos termos do artigo anterior, servem de referência para o cálculo do duodécimo devem ser aplicadas as cativações constantes do artigo 3.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Artigo 3.º — Utilização de dotações orçamentais
Vigente desde: 30/12/2015
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Em vigor desde 30/12/2015