As vendas directas ao consumidor deverão ser comunicadas antes da data prevista para o seu início à Direcção-Geral do Comércio Interno (DGCI) por carta registada com aviso de recepção, da qual constem, para além da identificação do requerente, do seu domicílio ou sede e número de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, os seguintes elementos:
- a)Factos que justificam uma venda directa ao consumidor;
- b)Identificação dos produtos a vender e suas quantidades, comprovando a qualidade de produtor dos mesmos;
- c)Período necessário ao escoamento dos produtos;
- d)Local onde a venda terá lugar;
- e)Data em que pretende iniciar a venda.