Nas vendas em que seja anunciada uma redução de preços de venda ao público a afixação de preços deverá obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Os letreiros, etiquetas ou listas a que se refere o Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, devem exibir, de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste último, a percentagem de redução;
- b)Sempre que o anúncio de redução de preços se refira a um conjunto de bens perfeitamente identificados, poderá, em vez de novo preço, ser indicada a percentagem de redução uniformemente aplicada ou um preço único para o conjunto referido, mantendo nos produtos que o compõem o seu preço inicial.