- 1 -Quando uma redução de preços for anunciada, o vendedor obriga-se a dispor de existências adequadas à previsão de venda, tendo em conta a sua duração e os meios publicitários envolvidos.
- 2 -Sempre que seja anunciada uma venda com redução de preços de um produto determinado com indicação da sua espécie e marca, se esgotadas as existências, o comerciante é obrigado:
- a)A anunciar estarem esgotadas as existências; ou
- b)A vender outro produto de características idênticas nas mesmas condições até que termine o período de validade da oferta.
- 3 -A duração da venda deve ser contínua, não podendo ser inferior a um dia completo de venda.
- 4 -Exceptuam-se do disposto nos números anteriores os casos de venda de produtos perecíveis e de fim das existências disponíveis sempre que, neste último caso, a oferta da venda se limite expressamente àquelas existências.
Artigo 5.º — (Obrigações do vendedor e duração da venda)
Vigente desde: 25/08/1986
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Em vigor desde 25/08/1986