Os subsídios poderão ser atribuídos:
- a)A sociedades civis agrárias, empresários individuais ou conjunto de agricultores individuais com prédios contíguos;
- b)A rendeiros que provem possuir contrato de arrendamento legalmente constituído;
- c)A entidades colectivas com personalidade jurídica, designadamente associações de agricultores, cooperativas agrícolas, sociedades de agricultura de grupo e associações que tenham a seu cargo a conservação e a exploração de obras de rega ou de defesa e enxugo.