São subsidiadas as seguintes obras de electrificação agrícola:
- a)Estabelecimento de redes de distribuição e de linhas de alimentação de energia eléctrica às explorações agrícolas em alta ou baixa tensão;
- b)Estabelecimento de postos de transformação;
- c)Redes de distribuição de energia eléctrica no interior das explorações agrícolas;
- d)Instalações de utilização de energia eléctrica nas explorações agrícolas, designadamente instalações eléctricas em edifícios agrícolas e em estações de bombagem.