Mediante portaria dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio serão publicadas medidas complementares que se mostrem necessárias à execução do presente diploma, designadamente no respeitante ao seguinte:
- a)Duração do Programa de Electrificação das Explorações Agrícolas, integrado no PEDAP;
- b)Critérios a adoptar na avaliação do interesse agrícola das obras de electrificação;
- c)Apresentação de pedidos, instrução e tramitação dos processos;
- d)Aprovação dos projectos e orçamentos e licenciamento prévio das instalações;
- e)Fiscalização e vistoria das obras;
- f)Plano de obras e previsão dos encargos.