O presente diploma não se aplica às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Artigo 7.º — Âmbito geográfico
Vigente desde: 24/06/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1987
O presente diploma não se aplica às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1987