Artigo 2.º
Indicações suplementares
Redação registada como em vigor em 22/11/2002.
Esta redação foi substituída em 26/09/2020. Ver a versão consolidada
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A utilização das indicações suplementares é autorizada até 31 de Dezembro de 2009.
- 3 -...