A APA e as demais entidades competentes asseguram a transparência e o acesso do público à informação produzida nos termos do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável ao acesso à informação sobre ambiente.
Artigo 24.º — Acesso à informação
Vigente desde: 12/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2007