- 1 -A AFN pode credenciar entidades com reconhecida capacidade técnica para aprovar projectos de arborização, de intervenção em espaços florestais e para promover a marcação de cortes de arvoredo, nos termos previstos no presente Código e em legislação especial.
- 2 -O regime de credenciação é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área das florestas.
- 3 -As entidades credenciadas no âmbito do presente Código e legislação especial devem fazer o registo da aprovação dos projectos referidos no n.º 1 e no SNIRF.
Artigo 79.º — Credenciação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2012
Original
Em vigor de 24/09/2009 a 13/03/2012