As contra-ordenações florestais são reguladas pelo disposto no presente Código e, subsidiariamente, pelo regime geral das contra-ordenações.
Artigo 84.º — Regime
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2012
Original
Em vigor de 24/09/2009 a 13/03/2012