O regime geral da concessão de serviço público atribuída à ANA, S. A., tal como regulado pelo presente decreto-lei, não prejudica a aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Artigo 9.º — Regime da concessão de serviço público
Vigente desde: 28/11/2012
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Em vigor desde 28/11/2012