Constituem despesas das ARS:
- a)Os encargos com a prestação de cuidados de saúde, assegurada pelos órgãos, serviços e estabelecimentos referidos no artigo 2.º, bem como pelas entidades constantes no artigo 5.º;
- b)Os encargos assumidos na outorga de acordos de cooperação médica celebrados entre as ARS e os estabelecimentos e serviços da rede oficial de cuidados hospitalares, nomeadamente no âmbito da consulta externa, tratamentos especializados e meios complementares de diagnóstico e de terapêutica;
- c)Os encargos de administração;
- d)As despesas previstas nos planos anuais ou plurianuais de investimentos;
- e)Quaisquer outras despesas necessárias para assegurar o desempenho das suas atribuições.