- 1 -As ARS são dirigidas por comissões instaladoras constituídas por 1 presidente e 2 vogais, a nomear por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, sendo as respectivas remunerações fixadas por despacho conjunto dos titulares da pasta das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
- 2 -Um dos elementos da comissão instaladora da ARS será nomeado sob proposta da Direcção-Geral de Saúde.
Artigo 8.º — (Comissão instaladora)
Vigente desde: 29/06/1982
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Em vigor desde 29/06/1982