Os gestores e liquidatários judiciais estão sujeitos aos impedimentos e suspeições aplicáveis aos juízes, bem como às regras gerais sobre incompatibilidades aplicáveis aos titulares de órgãos sociais das sociedades.
Artigo 4.º — Impedimentos e suspeições
Vigente desde: 15/07/1993
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Em vigor desde 15/07/1993