- 1 -Ao funcionamento da comissão aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.
- 2 -Sob proposta do respectivo presidente, a comissão pode solicitar o apoio de técnicos de reconhecido mérito para a coadjuvarem, sem direito a voto, na elaboração da lista.
- 3 -Das deliberações da comissão cabe recurso contencioso nos termos da lei geral.
Artigo 7.º — Funcionamento da comissão
Vigente desde: 15/07/1993
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Em vigor desde 15/07/1993