Define o processo de recrutamento do gestor e do liquidatário judiciais
Recrutamento dos gestores e liquidatários judiciais
Os gestores e liquidatários judiciais são recrutados de entre pessoas que ofereçam garantias de idoneidade técnica aferida, nomeadamente por habilitações na área da gestão de empresas ou experiência profissional adequada.
Listas de gestores e liquidatários judiciais
Período de exercício de funções
Impedimentos e suspeições
Os gestores e liquidatários judiciais estão sujeitos aos impedimentos e suspeições aplicáveis aos juízes, bem como às regras gerais sobre incompatibilidades aplicáveis aos titulares de órgãos sociais das sociedades.
Remuneração do liquidatário judicial
Comissão
Funcionamento da comissão
Processo de inscrição
Suspensão e cancelamento da inscrição
Disposição transitória
Revogação
São revogados o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969, e os artigos 81.º e 83.º do Código das Custas Judiciais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 1 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.