- 1 -A inscrição nas listas de gestor judicial ou de liquidatário judicial é solicitada ao presidente da respectiva comissão, em requerimento acompanhado dos elementos que permitam auferir da idoneidade técnica dos candidatos.
- 2 -Cada candidato não pode requerer a sua inscrição em mais de uma lista distrital.
- 3 -A comissão, sempre que o julgue necessário, pode solicitar aos candidatos quaisquer elementos adicionais para prova da sua idoneidade técnica, bem como proceder à realização de entrevista.
Artigo 8.º — Processo de inscrição
Vigente desde: 15/07/1993
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Em vigor desde 15/07/1993