Todo o tempo de serviço prestado no SIEDM pelos militares na situação de reserva conta para efeitos de reforma, até ao limite correspondente a 36 anos de serviço.
Artigo 57.º — Serviço prestado por militares na situação de reserva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/02/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/02/2007
Lei n.º 9/2007 - 1.ª Série(19/02/2007)
Original
Em vigor de 30/09/1995 a 23/02/2007