No âmbito das DOC abrangidas pelo presente diploma, a CIRDD, o IVP e a Casa do Douro prosseguem as atribuições e competências que lhes são conferidas pelos respectivos estatutos, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 74/95, 75/95 e 76/95, todos de 19 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 21 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.
ANEXO I
Representação cartográfica da RDD
(ver anexo no documento original)