- 1 -O GRCI sucede na universalidade de direitos e obrigações do GRI, sem necessidade de quaisquer formalidades.
- 2 -Todas as referências feitas na lei ou em negócio jurídico ao GRI entendem-se feitas ao GRCI, a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 2.º — Sucessão
Vigente desde: 22/11/2002
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Em vigor desde 22/11/2002