Sem prejuízo do cumprimento do disposto no Regulamento (CE) n.º 1774/2002, da Comissão, de 3 de Outubro, a recolha de cadáveres de animais é da competência das câmaras municipais onde ocorreu a morte.
Artigo 12.º — Procedimentos post mortem
Vigente desde: 24/09/2009
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Em vigor desde 24/09/2009