Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das normas do regulamento comunitário e do presente decreto-lei compete à DGV, aos médicos veterinários municipais, à GNR e à PSP, no âmbito das respectivas competências.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/09/2009
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Em vigor desde 24/09/2009