O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de novembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 22 de novembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de novembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º)
Protocolo clínico de sobreclassificação médico-desportiva
A - Consulta de Medicina Desportiva que inclui o exame médico desportivo com análises de sangue e urina, ECG e Rx tórax.
B - Radiografia frontal do punho e mão esquerda (Determinação da idade óssea - Método de Greulich e Pyle).
C - Radiografia da coluna lombo-sagrada (2pp e oblíquas) e bacia/(frente), a decidir em função da modalidade e ou necessidade clínica.
D - Avaliação da Composição Corporal e Estudo Antropométrico (peso, altura, IMC). Fórmulas de Slaughter para % MG em jovens e Fórmulas de Dumin, Womersley e Siri para % MG em Adultos. Fórmula de Martin para MM. Tabelas de Percentis da Direção-Geral da Saúde.
E - Avaliação da maturação sexual (Escala de Tanner).
F - Realização de ecocardiograma com estudo morfológico e avaliação da massa ventricular esquerda corrigida para a superfície corporal. Eventual necessidade de avaliação em consulta de cardiologia.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 6 do artigo 8.º)
Exame de sobreclassificação de praticante desportivo
(ver documento original)