Condições normais são as que correspondem à generalidade dos anos agrícolas, nomeadamente no que se refere a temperaturas, quedas pluviométricas e sua distribuição ao longo do ano, oportunidade de sementeiras e de amanhos culturais e, no caso dos regadios, a existência de água de rega.
Artigo 14.º — (Condições normais)
Vigente desde: 29/06/1982
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Em vigor desde 29/06/1982