A declaração de abandono, subaproveitamento ou mau uso de prédios rústicos baseia-se no estabelecido no artigo 39.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
Artigo 15.º — (Declaração de abandono, subaproveitamento ou mau uso)
Vigente desde: 29/06/1982
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Em vigor desde 29/06/1982