- 1 -Para terras de cultura arvense de sequeiro com limitações correspondentes a solos normalmente incluídos na classe de capacidade de uso B ou complexos (B + C) e (C + B), quando seja viável e económico constituírem-se áreas de cultura devidamente individualizadas, exige-se, no mínimo e em condições normais, ocupação cultural de 66% (duas culturas em cada 3 anos), podendo ser consideradas na rotação culturas forrageiras ou prados com produções unitárias que suportem 0,50 cabeças normais por hectare.
- 2 -Para terras de cultura arvense de sequeiro com limitações correspondentes a solos normalmente incluídos na classe de capacidade de uso C, quando seja viável e económico constituírem-se áreas culturais devidamente individualizadas, exige-se, em condições normais, ocupação cultural de 50% (duas culturas em cada 4 anos), admitindo-se a ocupação do solo com prados anuais ou multianuais semeados ou melhorados por técnicas adequadas de maneio, com produções médias unitárias que suportem, no mínimo, 0,40 cabeças normais por hectare.
Artigo 5.º — (Classes de capacidade de uso «B» e «C»)
Vigente desde: 29/06/1982
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Em vigor desde 29/06/1982