O presente diploma regula a compra e venda com mútuo, com ou sem hipoteca, referente a prédio urbano destinado a habitação, ou fracção autónoma para o mesmo fim, desde que o mutuante seja uma instituição de crédito autorizada a conceder crédito à habitação.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 15/07/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/1993