A classificação e a titulação das explorações de suínos que se encontrem num dos regimes previstos no presente diploma e a classificação e o registo dos entrepostos comerciais de suínos competem ao Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), sendo sempre precedidas do parecer favorável das direcções regionais de agricultura da região de implantação.
Artigo 2.º — Classificação e titulação
Vigente desde: 20/10/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/1994