- 1 -Compete ao IPPAA, nas áreas sanitária e hígio-sanitária veterinárias, ao Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural (IEADR), na área zootécnica e às direcções regionais de agricultura, assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -Compete às direcções regionais do ambiente e recursos naturais a fiscalização do cumprimento das normas de localização dos estabelecimentos e de preservação da qualidade ambiental.
Artigo 4.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/10/1994
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Em vigor desde 20/10/1994