Estabelece regras relativas ao exercício da actividade suinícola através dos regimes extensivo e intensivo ao ar livre e da criação e funcionamento de entrepostos comerciais de suínos
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico do exercício da actividade suinícola através dos regimes extensivo e intensivo ao «ar livre» e ainda da criação e funcionamento de entrepostos comerciais de suínos.
Classificação e titulação
A classificação e a titulação das explorações de suínos que se encontrem num dos regimes previstos no presente diploma e a classificação e o registo dos entrepostos comerciais de suínos competem ao Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), sendo sempre precedidas do parecer favorável das direcções regionais de agricultura da região de implantação.
Localização e licenciamento
Fiscalização
Regulamentação
As normas técnicas de execução do presente diploma são objecto de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais.
Incumprimento
Sanções acessórias
Competências em matéria contra-ordenacional
Destino do produto das coimas e sanções acessórias
O produto das coimas reverte:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - António Duarte Silva - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 7 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.