O produto das coimas reverte:
- a)Em 20% para a entidade que aplicou a coima;
- b)Em 10% para a entidade que levantou o auto;
- c)Em 10% para a entidade que instruiu o processo;
- d)Em 60% para o Estado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - António Duarte Silva - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 7 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.