- 1 -A aprovação do empréstimo pela assembleia municipal, para efeitos do presente diploma, deve ser efectuada até 30 de Outubro de 1997.
- 2 -O prazo para a contratação dos empréstimos termina em 15 de Novembro de 1997.
Artigo 4.º — Prazo de apresentação das propostas e decisão
Vigente desde: 27/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1997