O pagamento das bonificações previstas neste diploma é efectuado pela DGAA, devendo as instituições de crédito financiadoras comunicar o montante devido por município, até final de cada mês anterior ao do vencimento.
Artigo 7.º — Reembolso às instituições de crédito
Vigente desde: 27/09/1997
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Em vigor desde 27/09/1997