- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do n.º 2 do artigo 13.º
- 2 -Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição, ou não compareça a realizar a mesma, o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento convoca para a inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.
- 3 -A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.
Artigo 16.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 11/08/1998
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Em vigor desde 11/08/1998