- 1 -Os cursos devem funcionar preferencialmente em horário pós-laboral.
- 2 -Os cursos podem ser ministrados em regime de ensino a distância pela Universidade Aberta.
- 3 -O instrumento legal de criação ou autorização de funcionamento dos cursos pode autorizar outras instituições a, nos termos que aí sejam fixados, adoptar para uma parte do ensino ministrado modalidades não presenciais.
Artigo 18.º — Horário e modalidades de formação
Vigente desde: 11/08/1998
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Em vigor desde 11/08/1998